Promessa de Compra e Venda: 3 alertas antes de assinar o contrato.

Antes de assinar a promessa de compra e venda, entenda três alertas essenciais: chancela mecânica, reconhecimento de firma de testemunhas e poderes de representação do vendedor

Por que a promessa é comum e onde estão os principais riscos.3

  • Alerta 1: Chancela mecânica não substitui assinatura
  • Alerta 2: Testemunhas e reconhecimento de firma não são obrigatórios
  • Alerta 3: Confirme poderes de quem assina pela parte vendedora

A promessa de compra e venda é comum quando ainda há condições a cumprir, como financiamento, quitação do preço ou regularização documental. Mesmo sendo usual, exige atenção para evitar nulidades, atrasos no registro e disputas futuras.

1) Chancela mecânica não substitui assinatura

A chancela mecânica é um selo ou carimbo automatizado usado para autenticar documentos, mas, como regra, não substitui a assinatura das partes no contrato de promessa ou compra e venda de imóvel, seja manual ou eletrônica qualificada. Somente quando a lei prevê expressamente a substituição é que a chancela é válida, sob pena de insegurança jurídica e questionamentos do negócio.

Checklist prático:

  • Verificar se cada parte assinou de próprio punho ou com assinatura eletrônica válida.
  • Conferir se há base legal específica caso se queira usar chancela mecânica.
  • Guardar versão integral assinada e identificar as páginas rubricadas, quando aplicável.

2) Testemunhas e reconhecimento de firma: não obrigatórios

Contratos particulares, como a promessa de compra e venda, não exigem assinatura de testemunhas, e, consequentemente, não exigem reconhecimento de firma dessas testemunhas para registro no cartório. Se houver exigência indevida por órgão ou cartório, é possível fundamentar a dispensa com base no art. 221 do Código Civil, mantendo a regularidade formal do título.

Checklist prático:

  • Conferir se o cartório aceitou o protocolo sem testemunhas e sem reconhecimento de firma delas.
  • Se houver exigência, peticionar com fundamento legal e comprovar autenticidade das assinaturas principais por meio idôneo.
  • Manter coerência: se optar por testemunhas, padronizar assinaturas em todas as vias e páginas principais.

3) Quem pode assinar pela parte vendedora

Se a promessa é assinada por representante do vendedor (pessoa física ou jurídica), é indispensável comprovar poderes suficientes para conclusão do negócio. Para pessoa física, usar procuração adequada; para pessoa jurídica, verificar contrato/estatuto social, atas e documentos que indiquem administradores e regras de assinatura conjunta ou isolada, sob pena de nulidade.

Checklist prático:

  • Pessoa física: conferir procuração atual, poderes específicos para vender, prazo de validade e firma reconhecida quando aplicável.
  • Pessoa jurídica: checar última versão do contrato/estatuto, atas de eleição, cláusulas de administração e se há exigência de assinaturas conjuntas.
  • Em caso de condomínio, inventário, tutela ou curatela, exigir documentos judiciais que autorizem a alienação.

Antes de registrar: passo a passo rápido

  • Confirmar assinaturas válidas das partes e representantes, sem substituir por chancela mecânica sem previsão legal.
  • Protocolar no cartório sem testemunhas, quando for o caso, com base no art. 221 do CC, se houver resistência.
  • Anexar documentos comprobatórios de poderes de representação e regularidade societária, quando o vendedor for pessoa jurídica.


Cumprir esses três alertas reduz riscos de nulidades, exigências cartorárias e litígios na fase de transferência definitiva do imóvel. Na dúvida, a revisão por advogado especialista assegura que forma, poderes e assinaturas estejam corretos, protegendo patrimônio e cronograma da aquisição.

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Drª Jordana Martins

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